As seguintes leis e projetos de lei sobre o reconhecimento e conservação do patrimônio cultural brasileiro fazem referência a processos finalizados ou ainda em tramitação relacionados ao tombamento de bens móveis e imóveis e registro de bens de natureza imaterial na Ilha do Governador, Rio de Janeiro/RJ. Faltam em muitos casos os pareceres de comissões legislativas para a aprovação de projetos-leis, embora apenas por meio do sancionamento ou decreto executivo que um processo de tombamento ou registro possa ser confirmado e registrado em definitivo.
No caso da atual legislação municipal do Rio de Janeiro que trata sobre o tombamento, a Lei nº 474, de 14 de dezembro de 1983, estabelece que os atos de tombamento e destombamento na Cidade do Rio de Janeiro podem ter origem em iniciativa dos órgãos do Poder Executivo ou da Câmara Municipal. Embora o entendimento do poder público, reforçado pela Resolução da Procuradoria-Geral do Município nº 1204, de 28 de maio de 2024, seja de que o decidido pelo Legislativo refere-se apenas à etapa inicial do processo, veiculando conteúdo provisório, a competência para a confirmação dos pressupostos e o registro definitivo do ato administrativo de tombamento permanece com os órgãos do Poder Executivo. Desse modo, a Câmara dos Vereadores não possui competência para realizar tombamentos definitivos. Inclusive, a Lei nº 928, de 22 de dezembro de 1986, que ampliava os poderes do Legislativo nessa matéria, teve a maioria de seus trechos declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (Processo nº 1987.007.01).
2012

Tombamento dos postes antigos da Ponte Velha da Ilha do Governador
AUTOR(ES):
Vereador Carlo Caiado
STATUS:
PROJETO DE LEI Nº 1402/2012
NECESSITA DE:
– Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, a Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, a Comissão de Assuntos Urbanos, a Comissão de Cultura da Câmara de Vereadores.
– Sanção ou decreto executivo municipal do prefeito.
OBSERVAÇÃO:
– Já se encontra tombado pelo Município do Rio de Janeiro junto ao conjunto arquitetônico da Ponte Velha do Galeão pelo Decreto n° 18.995 de 05/10/2000.
2015

Tombamento do conjunto denominado Pedra da Onça, incluindo rocha e escultura
AUTOR(ES):
Vereador Eduardão
STATUS:
PROJETO DE LEI Nº 1418/2015
NECESSITA DE:
– Parecer favorável da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e a Comissão de Educação e Cultura da Câmara de Vereadores.
– Sanção ou decreto executivo municipal do prefeito.

Declaração como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a Feira de Cocotá
AUTOR(ES):
Vereador Eduardão
Vereadora Tânia Bastos
STATUS:
LEI Nº 5.954, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015
NECESSITA DE:
– Parecer favorável da Comissão de Turismo da Câmara de Vereadores.
– Sanção ou decreto executivo municipal do prefeito.
2016

Tombamento por seu valor histórico e paisagístico o conjunto de palmeiras imperiais, no Jardim Guanabara, Ilha do Governador
AUTOR(ES):
Vereador Eduardão
STATUS:
LEI Nº 6.080, DE 10 DE JUNHO DE 2016
NECESSITA DE:
– Sanção ou decreto executivo municipal do prefeito.
2017

Tombamento do monumento Pedra da Onça
AUTOR(ES):
Vereador Felipe Michel
STATUS:
PROJETO DE LEI Nº 381/2017
NECESSITA DE:
– Parecer favorável da Comissão de Turismo da Câmara de Vereadores.
– Sanção ou decreto executivo municipal do prefeito.
2019

Tombamento da sede da Associação Atlética Portuguesa
AUTOR(ES):
Vereador Fernando William
Vereador Felipe Michel
STATUS:
LEI Nº 6.637, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019
NECESSITA DE:
– Sanção ou decreto executivo municipal do prefeito.
2022

Tombamento do Relógio do Cacuia
AUTOR(ES):
Vereadora Tânia Bastos
STATUS:
LEI Nº 7.261, DE 17 DE MARÇO DE 2022
NECESSITA DE:
– Sanção ou decreto executivo municipal do prefeito.

Tombamento do Clube Verzul
AUTOR(ES):
Vereador Felipe Michel
STATUS:
LEI Nº 7.518, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
NECESSITA DE:
– Sanção ou decreto executivo municipal do prefeito.
2023

Declaração do Samba na Praça Iaiá Garcia como bem de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro
AUTOR(ES):
Vereador Edson Santos
STATUS:
PROJETO DE LEI Nº 2720/2023
NECESSITA DE:
– Parecer favorável da Comissão de Mérito e Constituição Justiça e Redação da Câmara de Vereadores pela rejeição ao veto.
– Sanção ou decreto executivo municipal do prefeito.

Declaração a Feira da Ribeira como bem de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro
AUTOR(ES):
Vereador Vitor Hugo
STATUS:
PROJETO DE LEI Nº 1830/2023
NECESSITA DE:
– Parecer favorável da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e a Comissão de Assuntos Urbanos da Câmara de Vereadores.
– Sanção ou decreto executivo municipal do prefeito.

Tombamento provisório do Corredor Esportivo da Ilha do Governador
AUTOR(ES):
Vereador Vitor Hugo
STATUS:
LEI Nº 7.909, DE 15 DE JUNHO DE 2023
NECESSITA DE:
– Sanção ou decreto executivo municipal do prefeito.

Tombamento provisório da Feira de Artesanato e Cultura da Praça Iaiá Garcia como bem de natureza imaterial de valor cultural da Cidade do Rio de Janeiro
AUTOR(ES):
Vereador Marcio Ribeiro
Vereadora Tânia Bastos
STATUS:
LEI Nº 8.048, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
NECESSITA DE:
– Sanção ou decreto executivo municipal do prefeito.
2024

Tombamento da sede do Flexeiras Atlético Clube
AUTOR(ES):
Vereador Felipe Michel
STATUS:
PROJETO DE LEI Nº 3298/2024
NECESSITA DE:
– Parecer favorável da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, a Comissão de Assuntos Urbanos, a Comissão de Cultura e a Comissão de Esportes Lazer e Eventos da Câmara de Vereadores.
– Sanção ou decreto executivo municipal do prefeito.
2025

Tombamento provisório do Grêmio Recreativo Escola de Samba da União da Ilha
AUTOR(ES):
Vereadora Vera Lins
STATUS:
LEI Nº 9.007, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
NECESSITA DE:
– Sanção ou decreto executivo municipal do prefeito.

Declaração como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Grêmio Recreativo Escola de Samba União da Ilha do Governador, situado no bairro Cacuia
AUTOR(ES):
Vereador Wagner Tavares
STATUS:
LEI Nº 9.017, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025
NECESSITA DE:
– Sanção ou decreto executivo municipal do prefeito.

Declaração como patrimônio cultural de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro a Associação Atlética Portuguesa
AUTOR(ES):
Vereador Wagner Tavares
STATUS:
LEI Nº 9.178, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
NECESSITA DE:
– Sanção ou decreto executivo municipal do prefeito.
2026

Declaração como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Passeio Ciclístico Mensal da Ilha do Governador
AUTOR(ES):
Vereadora Tânia Bastos
STATUS:
LEI Nº 9.280, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
NECESSITA DE:
– Sanção ou decreto executivo municipal do prefeito.

Declaração como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos do Dendê
AUTOR(ES):
Vereador Wagner Tavares
STATUS:
LEI Nº 9.298, DE 25 DE MARÇO DE 2026
NECESSITA DE:
– Sanção ou decreto executivo municipal do prefeito.

Declara como patrimônio religioso e cultural de natureza imaterial os montes localizados na Cidade do Rio de Janeiro
AUTOR(ES):
Vereador Salvino Oliveira
STATUS:
LEI Nº 9.473, DE 22 DE JUNHO DE 2026
NECESSITA DE:
– Sanção ou decreto executivo municipal do prefeito.

Declara patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Carnaval de Rua do Bairro da Cacuia, na Ilha do Governador.
AUTOR(ES):
Vereador Vitor Hugo
STATUS:
LEI Nº 9.566, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
NECESSITA DE:
– Sanção ou decreto executivo municipal do prefeito.